Órgãos autárquicos / Informação

Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital é o órgão executivo do município, cujas competências estão consagradas na Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro, e que tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do concelho nas suas mais diferentes áreas.

A Câmara Municipal é constituída por um presidente e seis vereadores, um dos quais designado como vice-presidente.

 

Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital é o orgão deliberativo do município, cujas competências estão consagradas na Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro.

Acompanha e fiscaliza a atividade da Câmara Municipal. Em cada sessão, a Assembleia Municipal, aprecia a informação que é prestada pelo Presidente da Câmara sobre a atividade desenvolvida e situação financeira.

A Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital é composta por vinte e um membros diretamente eleitos e dezasseis presidentes das juntas de freguesia do concelho.

A mesa da assembleia é composta pelo presidente, o 1º e o  2º secretários, eleitos pela assembleia, por escrutínio secreto.

 

Freguesia

A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. É constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.

O Município de Oliveira do Hospital é constituído por dezasseis freguesias.

 

Assembleia de Freguesia

De acordo com o estipulado na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia. É eleita por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos recenseados na área de freguesia , segundo o sistema de representação proporcional.

 

 

               

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