Executivo
EXECUTIVO MUNICIPAL |
||
![]() |
Presidente da Câmara Municipal Gabinete Apoio à Presidência Telf: 238 605 259 E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Dia de Atendimento ao Munícipe: quartas-feiras, semanalmente (9:30h/13:00h)
|
|
VEREADORES EM REGIME DE PERMANÊNCIAGabinete de Apoio à Vereação Telf: 238 605 257 Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Dia de Atendimento ao Munícipe: quartas-feiras, semanalmente (9:30h/13:00h) |
||
![]() |
Vice-Presidente da Câmara Municipal E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
|
![]() |
Maria da Graça de Brito da Silva E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
|
![]() |
Nuno Jorge Perestrelo Ribeiro E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
|
VEREADORES EM REGIME DE NÃO PERMANÊNCIA
|
||
![]() |
João Paulo Pombo de Albuquerque E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
|
![]() |
Carlos Jorge Mamede de Carvalheira Almeida E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
|
![]() |
Teresa Maria Mendes Dias E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
|
TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL As respetivas Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos, declarações patrimoniais e registo de interesses, do Presidente de Câmara e dos restantes membros do executivo, ao abrigo do n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações das Leis n.º 28/95, de 18 de agosto e n.º 12/98, de 24 de fevereiro, encontram-se emitidas junto do Tribunal Constitucional
Abono de despesas de representação dos membros do Executivo:nos termos do n.º4 do art.º 6.º do Estatuto dos Eleitos Locais, na sua atual redação, “Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.”.
|