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Oliveira do Hospital é um dos mais belos concelhos do distrito de Coimbra e da Serra da Estrela.

Discussão Pública da 3ª Alteração à 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal e Relatório Ambiental

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública de 12 de outubro de 2023, proceder à abertura do período de discussão pública relativo à 3ª Alteração à 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital e Relatório Ambiental, por um período de 30 dias consecutivos, que decorrerão entre os dias 27 de outubro e 25 de novembro.

A proposta de plano estará disponível para consulta no Balcão Único, localizado no edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis das 09:00h às 17:00h, na Biblioteca Municipal de Oliveira do Hospital, de segunda a sexta das 9:00h às 19:00h e aos sábados das 10:00h às 13:00h, no edifício das Piscinas Municipais, de segunda a domingo das 10:00h às 13:00h e das 14:30h às 20:30h, bem como, no sítio eletrónico do Município, em www.cm-oliveiradohospital.pt e no portal www.participa.pt.

Durante este período os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, através de impresso próprio disponível no sítio eletrónico do município, no Balcão Único, na Biblioteca Municipal de Oliveira do Hospital e nas Piscinas Municipais, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, devidamente fundamentadas e identificadas.

As reclamações poderão ainda ser enviadas por via postal para a morada Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-oliveiradohospital.pt.

Mais se informa que a suspensão do PDM, no período de discussão pública, começa a produzir efeitos a partir do dia 27/10/2023 e terminará com a publicação da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM.

No período de discussão pública, a referida suspensão terá os seguintes efeitos, sobre os procedimentos de gestão urbanística, de acordo com o D.L. 80/2015, 14/05 – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), artigo 145.º:

Artigo 145.º Suspensão de procedimentos

1 – Nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes de plano intermunicipal ou plano municipal ou da sua revisão, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos, a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor daqueles planos.

2 – Cessando a suspensão do procedimento nos termos do número anterior, este é decidido de acordo com as novas regras urbanísticas em vigor.

3 – Caso as novas regras urbanísticas não entrem em vigor no prazo de 180 dias desde a data do início da respetiva discussão pública, cessa a suspensão do procedimento, devendo neste caso prosseguir a apreciação do pedido até à decisão final de acordo com as regras urbanísticas em vigor à data da sua prática.

4 – Não se suspende o procedimento nos termos do presente artigo, quando o pedido seja feito ao abrigo de normas provisórias ou tenha por objeto obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.

5 – Quando haja lugar à suspensão do procedimento nos termos do presente artigo, os interessados podem apresentar novo requerimento com referência às regras do plano colocado à discussão pública, mas a respetiva decisão final fica condicionada à entrada em vigor das regras urbanísticas que conformam a pretensão.

6 – Caso a versão final do plano aprovado implique alterações ao projeto a que se refere o número anterior, os interessados podem, querendo, reformular a sua pretensão, dispondo de idêntica possibilidade aqueles que não tenham feito uso da faculdade prevista no mesmo número.

Bem vindo