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Relatório de Observância do Direito de Oposição


A Lei n.º 24/98, de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, “assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto das Autarquias, aos respetivos Órgãos Executivos”. “Entende-se por oposição, a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos Órgãos Executivos. O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei. As informações são prestadas diretamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição”.

 

No caso em apreço, a oposição presente no órgão executivo e deliberativo (PSD/CDS) oi informada recorrentemente, durante o decorrer deste mandato (2013, 2014 e 2015) pelo Presidente de Câmara e restantes Vereadores (PS) acerca dos principais assuntos para o município. Estas informações são prestadas através de:

 

- Comunicações incluídas nas respetivas agendas/ordens de trabalho ou presencialmente durante as sessões de Reunião de Câmara ou Assembleia Municipal;

- Respostas a diversos pedidos de informação;

- Publicação de deliberações dos órgãos autárquicos, através de edital ou na página do município;

- Envio à Assembleia Municipal das atas das Reuniões de Câmara;

- Publicação no site das atas das reuniões dos órgãos executivos e deliberativos;

- Respostas a pedidos de informação efetuados pelos Presidentes de Juntas de Freguesia ou outros membros de órgãos autárquicos;

- Informação sobre as diversas atividades do Município, bem como a situação financeira do Município e empresa municipal;

Foi fornecido com a antecedência prevista na lei, por correio, as agendas e ordens de trabalho das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal.

O Município mantém atualizadas as informações sobre a sua administração autárquica, onde se afigura como fonte principal o site na internet, de forma a promover o acompanhamento constante de todos os interessados, permitindo a sua fiscalização e crítica constante.

 

Ver anexo