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Posso assistir às sessões da Assembleia Municipal?

Sim. As sessões da Assembleia Municipal são públicas, pelo que qualquer cidadão pode assistir às mesmas. No entanto, a nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas.

 

Posso intervir nas sessões da Assembleia Municipal?

Sim. Nas sessões da Assembleia Municipal há um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados. Este período terá a duração máxima de trinta minutos e será distribuído pelos inscritos, não podendo exceder cinco minutos por cidadão. Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos terão de fazer, antecipadamente, a sua inscrição, referindo nome, morada e assunto a tratar.

 

Como posso contratualizar o fornecimento de água?

Se o imóvel não está ainda ligado à rede, deve solicitar previamente a construção do ramal e proceder ao pagamento das respetivas despesas. Caso contrário, pode requerer a colocação de contador, apresentando, consoante a situação, título de propriedade (escritura, caderneta ou certidão predial), título de uso (contrato de arrendamento) ou licença de construção se for para obras. Serão cobradas as taxas em vigor de ligação, de colocação de contador e imposto de selo. Após colocado o contador, ficará obrigado ao pagamento, até ao dia 20 de cada mês e pelos meios disponíveis para pagamento (agentes de cobrança e débito bancário), dos consumos mensais, cujos recibos incluirão tarifa de disponibilidade de ligação de água (TDLA) e de recolha de lixo e taxa de conservação de esgotos. A falta de pagamento dentro dos prazos implica a cobrança de juros de mora e, se for o caso, de taxas de relaxe, dando origem à suspensão do fornecimento após o 2º. pagamento em falta. Caso pretenda a celebração de um contrato de fornecimento relativamente a um contador de água já instalado ou simplesmente promover a cessação de um contrato deve apresentar-se nos serviços municipais munido da leitura atual do contador instalado.

 

Como posso afixar um painel ou mensagem publicitária no meu estabelecimento ou em viaturas? O que é necessário para o respetivo licenciamento?

Antes de mais, deve munir-se de uma maquete (representação gráfica, desenho, imagem virtual, etc.) a cores, concebida a uma escala adequada, que reproduza integralmente o espaço publicitário que pretende colocar, com indicação das respetivas medidas.

Deverá preencher requerimento em impresso fornecido pelos serviços, com identificação da entidade interessada, assinando (com carimbo e fotocópia do NIPC em caso de sociedade), anexando a maquete e planta de localização a fornecer também pelos serviços mediante pagamento de taxa em vigor. O licenciamento carece de parecer prévio da respetiva junta de freguesia e de outras entidades em função da respetiva localização, designadamente Direção de Estradas do Distrito de Coimbra em caso de colocação em local próximo ou visível de estrada nacional ou regional.

A produção de publicidade está sujeita a licenciamento prévio nos termos legais e regulamentares e ao pagamento das respetivas taxas anuais de renovação dentro dos prazos fixados (durante o mês de Janeiro de cada ano), sob pena de agravamento das mesmas taxas em 50% e possibilidade de instauração de procedimento contra-ordenacional.

 

Como posso apresentar defesa no âmbito de processo de contra-ordenação instaurado pela Câmara Municipal?

A defesa é um direito constitucionalmente garantido e deve usá-lo se contra si tiver sido instaurado qualquer processo de contra-ordenação. Pode exercê-lo, após notificação para o efeito e no prazo que esta fixar, prestando declarações orais ou por escrito perante a Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal, podendo indicar testemunhas, requerer diligências complementares, juntar documentos e constituir advogado de defesa nos termos legais.

A prestação de declarações em fase de audição é do interesse dos arguidos, seja para contraditar, no todo ou em parte, os factos que determinaram a instauração do processo, seja para adicionar elementos que possam assumir-se como atenuantes no momento da decisão do processo e da graduação da coima aplicável.

 

Como posso dirigir uma exposição ao Sr. Presidente da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é uma entidade transparente, tendo como principal missão servir os munícipes de forma diligente e competente e, como tal, está permanentemente disponível para aceitar dos cidadãos quaisquer mensagens, sugestões, reclamações, petições ou quaisquer outras comunicações de índole geral ou particular que caibam no âmbito das suas atribuições e competências.

Para o fazer, basta utilizar as formas de comunicações disponibilizadas por este portal ou dirigir as comunicações ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, manuscritas ou impressas por meios informáticos, em papel normal. Podem também ser apresentadas presencialmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal.

 

Pretendo mudar o telhado da minha moradia e colocar a pedra de granito à vista. Como devo proceder?

Para a substituição do telhado só é necessário apresentar projeto se se verificar a substituição de madeiramento por vigas de betão. Se tal não acontecer, apenas é necessário comunicar ao Sr. Presidente da Câmara a intenção da substituição de material velho por novo.

Para a limpeza de betumes e colocação de granito à vista deve proceder ao pedido de licenciamento, uma vez que se trata de uma alteração à fachada, logo, licenciável. Caso haja ocupação de via pública, a mesma deve ser licenciada.

 

O que é necessário para obter uma planta de localização de um determinado local?

Deve dirigir-se à Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal, onde a mesma lhe será fornecida mediante o pagamento das taxas previstas em regulamento.

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