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Logotipo da CPCJA Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oliveira do Hospital (adiante designada por CPCJ), é uma instituição oficial não judiciária, baseada numa lógica de parceria local, com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e de prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.

A CPCJ exerce a sua competência na área do município, onde tem a sua sede e exerce as suas atribuições em conformidade com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (tendo por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral).

 

 

POPULAÇÃO ALVO

Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional.

Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.

 

ÁREAS DE INTERVENÇÃO

Intervimos quando uma criança ou jovem se encontra em risco numa das seguintes situações:

  • Abandono ou entregue a si própria;

  • Sofra maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

  • Seja obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;

  • Seja obrigada a atividades prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;

  • Seja sujeito a comportamentos dos seus próximos que afetem a segurança e o seu equilíbrio emocional;

  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

 

QUEM FAZ PARTE DA CPCJ DE OLIVEIRA DO HOSPITAL?

  • 1 Representante do Município
  • 1 Representante da Segurança Social
  • 1 Representante da Saúde
  • 1 Representante da Educação
  • 1 Representante das Forças de Segurança
  • 1 Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (com atividades de caráter institucional)
  • 1 Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (com atividades de caráter não institucional)
  • 1 Representante das Associações de Jovens
  • 1 Representante das Associações Desportivas, Culturais e Recreativas
  • 1 Representante das Associações de Pais
  • 4 Cidadãos Eleitores designados pela Assembleia Municipal
  • Elementos Cooptados

 

QUEM COMUNICA AS SITUAÇÕES DE RISCO PARA A CRIANÇA?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações de risco referidas anteriormente pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às entidades judiciárias.

A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.

 

MEDIDAS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS

A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em risco é da competência exclusiva das CPCJ e dos tribunais, e visam:

  • Afastar o perigo em que estes se encontram; Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, educação, bem-estar e desenvolvimento integral; Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
  • As medidas de promoção e de proteção são as seguintes:
  • Apoio junto aos Pais; Apoio junto de outro familiar; Confiança a pessoa idónea; Apoio para a autonomia de vida; Acolhimento familiar; -Acolhimento em instituição.

 

QUANDO FIZER UM APELO/UMA SINALIZAÇÃO…

Identifique a situação o melhor possível, indicando:

  • O nome, idade e residência do agressor;
  • O nome, idade e residência da vítima;
  • A descrição pormenorizada da situação de risco, explicitando se trata de maus tratos físicos, maus tratos psicológicos, abuso sexual, negligência, abandono escolar, abandono, trabalho infantil, mendicidade, exercício abusivo de autoridade, uso de estupefacientes, prática de crimes, etc.);
  • Se a situação de risco ocorreu apenas uma vez ou várias;
  • Se já houve apelos a outros agentes ou instituições (PSP, GNR, Ministério Público, I.P.S.S’s, Escola, etc.);
  • Se possível deixe o seu próprio contacto, mesmo que queira manter-se anónimo (a), uma vez que continuará a sê-lo, mas caso seja necessário poderá dar mais informações aos técnicos que investigarão a situação.

 

A sinalização de qualquer situação pode ser feita por correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para o Gabinete de Ação Social desta autarquia, pessoalmente ou através de Telefone: 238 249 535 ou via Fax: 238 609 739, ou ainda por correio normal, para a seguinte morada:

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oliveira do Hospital

Apartado 149/150

3404 958 Oliveira do Hospital

 

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