sexta, 29 dezembro 2017 11:15

Câmara Municipal de Oliveira do Hospital isenta de IMI imóveis destruídos pelos incêndios

 

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou esta quinta-feira, dia 28 de dezembro, em reunião do executivo camarário, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos afetados pelos incêndios de 15 e 16 de outubro.

Esta medida, que se aplica a imóveis destinados à atividade económica e a casas de primeira e segunda habitação devidamente licenciados, vigorará até ao término da reabilitação urbanística, por um período de três anos.

O Presidente da Câmara de Oliveira do Hospital, José Carlos Alexandrino, explica que esta isenção de IMI concedida aos proprietários de prédios urbanos, “é uma questão de justiça social que pretende desonerar as pessoas afetadas pelos incêndios do pagamento de um imposto sobre os imóveis destruídos pelos incêndios”.

“É nosso dever minimizar as consequências da grande destruição patrimonial provocada pela maior catástrofe da nossa história”, sublinha José Carlos Alexandrino, dando conta de que os contribuintes abrangidos pela isenção de IMI estão identificados no levantamento dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios efetuado pela Câmara Municipal.

Prevendo que esta medida tenha um impacto nas contas municipais na ordem dos 360 mil euros, o autarca sublinha que a Câmara Municipal, em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, tem estado a apoiar os proprietários dos imóveis atingidos pelos incêndios na elaboração das candidaturas ao Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, recentemente criado pelo Governo.

Esta proposta, submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, na sua reunião ordinária de 29 de dezembro, foi aprovada por unanimidade.

 

               

ptnlenfres

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