Pasta Planeamento e Urbanismo
Tendo como finalidade facilitar a inserção dos processos de licenciamento no Sistema de Informação Geográfica Municipal e a adaptação à Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que revogou a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março, passou a exigir-se a entrega, conforme já previsto no Aviso n.º 2438/2015, de 5 de março (R.M.U.E.) na sua atual redação, levantamento topográfico e planta de implantação em ficheiro próprio, em formato vetorial (DWG ou DXF), no Sistema de Coordenadas PT-TM06/ETRS89, para além dos elementos já definidos e conhecidos nas normas mencionadas e na forma proposta pelos mesmos.
O levantamento topográfico e a planta de implantação devem conter os limites do terreno a intervencionar e o polígono dos edifícios (planta (s) implantação) sobre o qual incide a operação urbanística. Os polígonos terão de ser representados sob a forma de polígonos fechados e identificados em layers/camadas, devidamente identificados e diferenciados com as seguintes denominações:
limite_terreno
poligono_implantacao_existente
poligono_implantacao_proposto
poligono_implantacao_demolir
poligono_implantacao_legalizar
Alerta-se para que a área do polígono do limite do terreno, deve coincidir com a área que se encontra registada na Conservatória.
A entrega da cartografia elaborada, por levantamento topográfico, deverá fazer-se acompanhar da seguinte informação:
a) Termo de responsabilidade subscrito pelo seu técnico autor, de declaração ou outra prova de reconhecimento de capacidade profissional emitida pela respetiva ordem profissional, assim como do comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
b) Data do levantamento;
c) Tipo de equipamento utilizado;
d) Lista de coordenadas dos pontos de controlo utilizados (ex. Vértices Geodésicos);
e) Lista de coordenadas dos pontos de apoio topográfico (estações) utilizadas para o levantamento, que deverão ser devidamente materializadas e identificadas no terreno;
f) Erro posicional (m);
g) Contacto telefónico para esclarecimento de dúvidas técnicas.
Até à entrada em vigor e alteração do R.M.U.E. (Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação), para melhor qualidade de trabalho com a equipa do SIG – Gestão Urbanística, a entrega dos extratos dos planos municipais em vigor, são obrigatórios, conforme previsto no Aviso n.º 2438/2015, de 5 de março no art.º 8. º, n.º 6.
A organização do processo em formato digital deve obedecer às
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Normas técnicas para a instrução de pedidos, da área do Urbanismo, em formato digital
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